Toda empresa possui compromissos legais, e é essencial que esses documentos sejam preenchidos da maneira e no prazo correto.
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um dos documentos obrigatórios para os negócios que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização, como é o caso dos postos de combustíveis.
Neste artigo, você vai conhecer a definição do RAPP e aprender a elaborá-lo corretamente para afastar sanções. Acompanhe a leitura!
O que é RAPP?
Como você já leu neste artigo, RAPP é a sigla para Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais.
O relatório é previsto na Lei 6.938/81 (Federal) e regulamentado pela Instrução Normativa do IBAMA nº6/2014.
Em resumo, o RAPP trata-se de um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O principal objetivo do documento, então, é colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
A partir desse relatório, o IBAMA consegue fiscalizar as empresas de acordo com o cumprimento ou não da legislação ambiental.
A entrega do documento é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O período regular para o preenchimento e a entrega do RAPP está entre 01 de fevereiro e 31 de março. Os dados a serem preenchidos são referentes ao exercício da atividade da empresa no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
É possível conferir a tabela de atividades do CTF/APP para saber se a sua empresa se enquadra ou não nas atividades obrigatórias para o envio do relatório RAPP do IBAMA.
Como deve ser feito o preenchimento do RAPP?
Antes de mais nada, é preciso deixar claro que o envio do RAPP deve ser completo. Em outras palavras, caso o arquivo seja entregue de forma parcial e incompleto, o mesmo será desconsiderá-lo e a empresa pode sofrer com sanções por não ter entregado o relatório de forma correta.
A principal dica é ter em mãos todos os dados atualizados da empresa, não só os documentos principais, como também informações como número de licença ambiental, volume de resíduos gerados, quantidade extraída etc.
Para preencher o relatório e enviá-lo ao governo, basta acessar o site do Ibama e clicar no link “Atividades Lei 10.165”, fixado na tela inicial, conforme mostra a imagem abaixo:
Os formulários a serem preenchidos são disponibilizados pelo sistema de forma automática, de acordo com as atividades inscritas no CTF/APP e conforme indicado nos anexos da IN IBAMA 06/2014.
Quais sanções se aplicam para as empresas que não entregarem o RAPP?
Como já comentamos neste artigo, o RAPP é um documento obrigatório e exigido por lei para os negócios que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização.
As empresas que se enquadram no grupo acima e que não entregarem o relatório até o dia 31 de março de cada ano serão punidas através do pagamento de multa.
O valor da penalidade, no entanto, não é fixo. Em valores reais, a multa pode variar de R$1.000 a R$100.000, dependendo do tamanho da empresa e da sua complexidade ambiental.
Em resumo, o valor da multa equivale a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) paga pela empresa.
Além disso, outra sanção sobre as empresas que não entregam o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é a impossibilidade de renovação do licenciamento ambiental de operação, o LAO.
Como consequência da perda desse licenciamento, a empresa poderá ter suas atividades paralisadas e passar por um grande prejuízo econômico.
Informações desatualizadas também contam como erros na entrega do relatório: nesse caso, o IBAMA pode aplicar as penalidades previstas para as infrações de omissão falsa ou omitida. Relatórios omissos ou enganosos podem trazer penalizações como multas de até R$1.000.000 (um milhão de reais).
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